AC-203-2020

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ACÓRDÃO Nº 203, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.002941/2018-17
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP (44.837.524/0001-07)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07 (atual Santos Porto Authority – SPA), com vistas a apurar suposto descumprimento da obrigação prevista na Cláusula Nona do 2º Termo Aditivo ao Contrato PRES/32.98 (fl. 65 do documento SEI nº 0959825), pelo fato da Companhia não realizar, dentro do prazo de 10 (dez) meses da assinatura do Aditivo, a remoção das instalações da Polícia Federal, bem como do terminal de balsa de passageiros Fabiana, localizado entre os Terminais 35 e 37 (enclave).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar nulo o Auto de Infração nº 003303-0, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), desta Agência, determinando o arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07 (atual Santos Porto Authority);
II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o levantamento de informações no que diz respeito ao estado factual das instalações da Polícia Federal, bem como do terminal de balsa de passageiros da empresa Fabiana, localizada entre os Terminais 35 e 37 (enclave), de forma a subsidiar as ações, desta Agência Reguladora, tendentes à regularização do cenário em tela; e
III – cientificar a Santos Porto Authority acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

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