AC-205-2020
ACÓRDÃO Nº 205, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50302.000572/2014-76
Parte: PORTOFER TRANSPORTE FERROVIÁRIO LTDA (03.835.338/0001-51)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de prorrogação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 01/2016-SFC, formulado pela empresa PORTOFER TRANSPORTE FERROVIÁRIO LTDA, na condição de compromissária desse instrumento contratual.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar a perda do objeto do Termo de Ajuste de Conduta nº 01/2016-SFC, em decorrência do posicionamento adotado pelo Poder Concedente, no bojo do Ofício nº 119/2020/SNPTA (SEI nº 0979519) e Despacho nº 214/2020/DGCO-SNPTA/SNPTA (SEI nº 0979522), que reconheceu a condição de não operacionalidade da área ocupada pela empresa PORTOFER TRANSPORTE FERROVIÁRIO LTDA;
II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, a abertura de procedimento fiscalizatório, em face da Santos Port Authority (SPA), para apuração da efetiva adoção, por parte desta Autoridade Portuária, das medidas necessárias para a regularização da área objeto do Contrato de Arrendamento DP nº 25/2000; e
III – cientificar a empresa PORTOFER TRANSPORTE FERROVIÁRIO LTDA, a Santos Port Authority (SPA) e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNTPA) acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I
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