AC-209-2020

AC-209-2020

ACÓRDÃO Nº 209, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.019252/2020-58
Parte: MEGA LOGISTICA SERVICOS PORTUARIOS LTDA (05.332.810/0001-69)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa MEGA LOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.332.810/0001-69, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), com finalidade específica para pré-registro de embarcações em construção, em estaleiro brasileiro, adequadas à navegação de Apoio Portuário, no Registro Especial Brasileiro (REB), nos termos do art. 4º, §1º do Decreto nº 2.256, de 17 de junho de 1997 e da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir o Termo de Autorização em favor empresa MEGA LOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.332.810/0001-69, domiciliada na Avenida Gentil Bitencourt, nº 16, bairro Batista Campos, Belém/PA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), com finalidade específica para pré-registro de embarcações em construção, em estaleiro brasileiro, adequadas à navegação de Apoio Portuário, no Registro Especial Brasileiro (REB), nos termos do art. 7º da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016;
II – cientificar a empresa MEGA LOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA acerca da presente decisão e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

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