AC-211-2020
ACÓRDÃO Nº 211, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.011572/2020-60
Parte: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – COMAP (02.824.158/0001-01)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta regulatória formulada pela Companhia Municipal e Administração Portuária (COMAP), em caso concreto, constante do Ofício DIJUR Nº 016/2020 (SEI nº 1073713), que trata de área localizada na poligonal do Porto Organizado de Arraial do Cabo/RJ, sobre a solução técnica/jurídica apta a regularizar a ocupação daquela área pela Petrobrás, apenas enquanto durar o processo de desmobilização do helideck, isto é, um heliponto off-shore.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar a desnecessidade de formalização contratual para a desmobilização das instalações que compõe um heliponto, pertencente a empresa PETROBRAS S.A., em área localizada na poligonal do Porto Organizado de Arraial do Cabo/RJ, devendo a ocupação da área ser remunerada por meio de tarifa portuária, inclusive com efeitos retroativos, visto que se trata de bem público;
II – autorizar a referida desmobilização, fixando-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos;
III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
IV – cientificar a Companhia Municipal e Administração Portuária (COMAP) e a empresa PETROBRAS S.A acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I
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