AC-224-2020
ACÓRDÃO Nº 224, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.014500/2019-31
Parte: TCP – TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A (03.020.098/0001-37)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise do Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) referente ao 10º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento 20/1998, de titularidade da empresa TCP – TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S.A., no Porto de Paranguá/PR.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar a conformidade dos investimentos realizados pelo TCP – TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S.A. estabelecidos no Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento 20/1998, conforme Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) apresentado a esta Agência e à Autoridade Portuária, considerando, portanto, equilibrado o referido contrato;
II – encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), para as providências pertinentes; e
III – cientificar as empresas TCP – TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S.A. e ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (APPA) acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.12.2020, seção I
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