AC-228-2020

AC-228-2020

ACÓRDÃO Nº 228-2020-ANTAQ

Processo: 50300.013961/2020-20
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Trata o presente Acórdão de de proposta de padronização de procedimentos administrativos pertinentes à expedição dos termos de autorização na navegação longitudinal de passageiros e cargas (misto), de passageiros e da navegação de travessia, regulados pela ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – aprovar a padronização dos procedimentos administrativos relativos à expedição dos Termos de Autorização na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional e na navegação interior de travessia, nos termos da Ordem de Serviço-MINUTA GAN (SEI nº 1141522), sem prejuízo de que o documento possa vir a ser aprimorado ulteriormente por ocasião da revisão dos normativos que o orienta;
II – determinar que os Termos de Autorização que possuem mais de uma linha de navegação associada sejam retificados e desmembrados, conforme o caso, em processos individualizados, observando a realização de oitiva junto às empresas afetadas de forma prévia ao prosseguimento do feito, bem como fazendo constar nos novos atos o número e o período de vigência do termo de autorização original, com vistas a preservar o histórico da autorização; e
III – cientificar a Superintendência de Outorgas (SOG) acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

Brasília, 4 de dezembro de 2020.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.12.2020, seção I

 

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