AC-235-2020
ACÓRDÃO Nº 235-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.013964/2019-20
Parte: AJPN – PORTO E NAVEGACOES LTDA (22.257.082/0001-97)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa AJPN – PORTO E NAVEGAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.257.082/0001-97, domiciliada na Rua Salão Dourado, nº 160, Bairro Mauazinho, Manaus/AM, com vistas à obtenção de registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada Porto do Gelo, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa 13-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário denominada PORTO DO GELO, localizada na Rua Salão Dourado, nº 160, Bairro Mauazinho, Manaus/AM, de titularidade da empresa AJPN – PORTO E NAVEGAÇÕES LTDA, inscrita no sob o nº CNPJ 22.257.082/0001-97, cuja atividade consiste na fabricação e comercialização de gelo, nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ;
II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
IV – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ, no que couber, e do atendimento às exigências que tocam as competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente; e
IV – cientificar a empresa AJPN – PORTO E NAVEGAÇÕES LTDA acerca da presente decisão.”
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.12.2020, seção I
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