AC-236-2020
ACÓRDÃO Nº 236-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.006664/2020-28
Parte: ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO – USUPORT-RJ (22.688.420/0001-45)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de embargos de declaração opostos pela Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (USUPORT/RJ), em que a embargante aponta supostas omissões que teriam sido perpetradas no bojo da decisão que culminou na Resolução nº 7.799-ANTAQ (SEI nº 1055249), que resolveu nos seguintes termos:
Art. 1º Responder à consulta formulada pela ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO – USUPORT-RJ, nos seguintes termos:
I – no que tange ao possível tratamento desigual desta ANTAQ para situações similares, informo tratarem-se de situações distintas e, portanto, sendo cada caso tratado de acordo com o regramento vigente, sempre respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – quanto a questões de regularidade na alteração de frota, informo que a denúncia foi objeto de apuração em procedimento fiscalizatório específico.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos;
II – negar provimento aos embargos de declaração opostos, haja vista a inexistência de qualquer fundamento plausível que tenha demonstrado necessidade de reparo ou esclarecimento na decisão embargada; e
III – cientificar a Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (USUPORT/RJ) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.12.2020, seção I
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