AC-244-2020
ACÓRDÃO Nº 244-2020-ANTAQ
Processo: 50300.002399/2019-75
Parte: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. (44.837.524/0001-07)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo administrativo sancionador instaurado em face da Autoridade Portuária de Santos S.A., na qualidade de Porto Público, inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, que adveio de ação fiscalizatória extraordinária, instaurada por meio da Ordem de Serviço de Fiscalização nº 571/2019/URESP/SFC (SEI nº 0699439), com vistas a apurar os fatos narrados no processo nº 50300.021342/2018-94.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski, nos seguintes termos:
I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 3778-8, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP), em 15/05/2019;
II – aplicar a penalidade de advertência à AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII, do art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ/2014, consubstanciada no fato de não ter observado o prazo estabelecido no art. 50 da Resolução Normativa nº 07/2016-ANTAQ, de 30 (trinta) dias, para a comunicação da celebração do Contrato de Cessão de Uso Onerosa DIPRE-DIREM/05.2018; e
III – cientificar a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
Brasília, 16 de dezembro de 2020
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 18.12.2020, seção I
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