AC-248-2020

AC-248-2020

ACÓRDÃO Nº 248-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.004109/2019-28
Parte: NAVEGAÇÃO CUNHA LTDA (04.616.801/0001-37)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto pela empresa NAVEGAÇÃO CUNHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.616.801/0001-37, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 470ª Reunião Ordinária, consubstanciada na Resolução nº 7.420-ANTAQ, o qual requer o cancelamento das condicionantes dispostas no art. 2º da mencionada resolução.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – não conhecer o pedido de reconsideração formulado por NAVEGAÇÃO CUNHA LTDA, uma vez que interposto extemporaneamente;
II – revogar as condicionantes elencadas no art. 2º da Resolução nº 7.420-ANTAQ;
III – comunicar a interessada da presente decisão, reforçando a necessidade de atender aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente quanto às competências da Defesa Civil Municipal de Porto Velho e do Órgão de Meio Ambiente;
IV – comunicar a Defesa Civil Municipal de Porto Velho acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 15.12.2020, seção I

 

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