AC-257-2020

AC-257-2020

ACÓRDÃO Nº 257-2020-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.003596/2019-10
Parte: TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. (02.351.144/0029-19)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta formulada pela empresa TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A., mediante o documento SEI nº 0712375, por meio do qual solicita a manifestação do entendimento desta Agência sobre a cobrança Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí (OGMO) referente ao ano calendário de 2018.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em conhecer da consulta formulada pela empresa TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A., para prestar-lhe a seguinte manifestação:
I – no caso específico, ao contratar operador portuário para realizar suas operações, a Consulente não está obrigada a se pré-qualificar como operadora portuária e não está obrigada a manter vínculo jurídico de qualquer natureza com o OGMO;
II – quanto às cobranças realizadas pelo OGMO há carência de informações nos autos acerca das mesmas, pois não se pode constatar se a Consulente realizou sua filiação ao OGMO de forma espontânea, o que acarreta sujeição aos seus estatutos e possibilidade de cobranças decorrentes. Caso não tenha realizado a filiação, e essa tenha sido entendida pelo OGMO como filiação adesiva/compulsória pela condição de operador portuário préqualificado, a Consulente não está obrigada aos pagamentos lançados pelo OGMO; e
III – Determino à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC a instauração de processo administrativo para apurar os valores cobrados pelo OGMO em relação à empresa TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A., oportunizando o contraditório e ampla defesa.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.12.2020, seção I

 

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