AC-262-2020

AC-262-2020

ACÓRDÃO Nº 262-2020-ANTAQ

Processo: 50300.010904/2017-93
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) (04.933.552/0004-56)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador oriundo do Auto de Infração nº 2870-3, de 27/10/2017 (SEI nº 0373511), lavrado pela Unidade Regional de Belém (UREBL), desta Agência, em desfavor da Companhia Docas do Pará – CDP (Porto de Itaituba), no Distrito de Miritituba, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0004-56, por não ter atendido à solicitação formulada por meio do Ofício nº 364/2017/UREBL/SFC-ANTAQ (SEI nº 0329126), sobre o seu interesse em regularizar a exploração da instalação portuária localizada em Itaituba/PA, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas (ETC), incorrendo na infração tipificada no inciso XV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto do Diretor Francisval Mendes, nos seguintes termos:
I – por julgar insubsistente o Auto de Infração nº 2870-3, lavrado pela Unidade Regional de Belém (UREBL), desta Agência;
II – por determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador (PAS), sem aplicação de quaisquer penalidades em face da Companhia Docas do Pará (CDP);
III – por determinar às Superintendências de Outorgas (SOG) e de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, que promovam tratativas com o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) – Poder Concedente, de forma conjunta, visando a sua definição, com a celeridade possível, sobre a modalidade de exploração do denominado ‘Porto de Itaituba’, localizado no Distrito de Miritituba, Itaituba/PA, que se encontra sob a responsabilidade da Companhia Docas do Pará (CDP); e
VI – cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) e o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

Brasília, 16 de dezembro de 2020

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 18.12.2020, seção I

 

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