AC-266-2020
ACÓRDÃO Nº 266-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.012055/2017-11
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA (27.316.538/0001-66)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, em face de decisão proferida na 454ª Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ (ROD), realizada em 19/12/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.635-ANTAQ (SEI nº 0667234), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pela prática da infração capitulada no art. 33, inciso XXXI, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a exploração de área localizada dentro da poligonal do porto organizado de Vitória sem instrumento contratual válido.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski, nos seguintes termos:
I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de:
a) manter a subsistência do Auto de Infração nº 002901-7, de 28/11/2017, lavrado pela Unidade Regional de Vitória (UREVT), desta Agência; e
b) alternativamente à aplicação de penalidade, possibilitar à Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando a regularização da infração capitulada no art. 33, inciso XXXI, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, com o estabelecimento de prazo razoável para que ocorra a celebração do Contrato de Transição tratado no bojo do processo nº 50300.020618/2019-06;
II – delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução nº 7.421-ANTAQ a competência para celebração do TAC junto à COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO (CODESA);
III – determinar à SFC que adote as providências pertinentes junto à autuada visando o cumprimento da medida ora aprovada e que, no caso de recusa na celebração do TAC ou na hipótese de seu descumprimento, os autos devem regressar a esta relatoria para a conclusão do julgamento do feito; e
IV – cientificar a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO (CODESA) e a empresa TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA acerca da presente decisão.
Restam tornados sem efeito os Acórdãos nº 187-2020-ANTAQ (SEI nº 1196373) e 233-2020 (SEI nº 1202026), em virtude de erro material.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a SecretáriaGeral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 16.12.2020, seção I
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