AC-285-2020
ACÓRDÃO Nº 285-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.002792/2011-10
Parte: UNIAO TRANSPORTES LTDA (05.501.861/0001-77)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento de renúncia de outorga (SEI nº 1183777) apresentado pela empresa UNIÃO TRANSPORTES LTDA, titular do Contrato de Adesão nº 98/2015-ANTAQ (SEI nº 1187851), por meio do qual foi autorizada a construir e explorar Estação de Transbordo de Carga (ETC) no município de Manaus/AM.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer do requerimento de renúncia da empresa UNIÃO TRANSPORTES LTDA à outorga de autorização concedida por meio do Contrato de Adesão nº 98/2015-ANTAQ;
II – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, para que adote as providências que entender cabíveis no que se refere à extinção do Contrato de Adesão nº 98/2015-ANTAQ;
III – revogar a Resolução nº 2.322-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2011;
IV – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que verifique se a instalação portuária de titularidade da empresa UNIÃO TRANSPORTES LTDA se enquadra em alguma hipótese de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro na Resolução Normativa nº 13-ANTAQ/2016, para que a empresa seja orientada a proceder à sua regularização quando da extinção do Contrato de Adesão nº 98/2015-ANTAQ; e
IV – cientificar a empresa UNIÃO TRANSPORTES LTDA acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I
Nenhum comentário