TA-1821

TA-1821

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.821-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.004664/2020-93 e tendo em vista o deliberado em sua 492ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor individual JOSÉ SILVA SOARES 77258894268, inscrito no CNPJ sob o nº 36.487.450/0001-06, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Rodrigues Alves/AC, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL PARA TRAVESSIAS

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.821-ANTAQ

ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: JURUÁ
TRAVESSIA: Cruzeiro do Sul/AC – Rodrigues Alves/AC, EM DIRETRIZ da rodovia federal BR-364
HORÁRIO E FREQUÊNCIA: Das 06h00 (SEIS horas) às 19h00 (DEZENOVE horas), DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, EM INTERVALOS DE 90 MINUTOS
TEMPO MÉDIO DO PERCURSO: 5 MINUTOS

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

PERÍODO DIURNO

INÍCIO

FIM

Segunda-feira

8 viagens

Das 06h00 às 19h00

Terça-feira

8 viagens

Das 06h00 às 19h00

Quarta-feira

8 viagens

Das 06h00 às 19h00

Quinta-feira

8 viagens

Das 06h00 às 19h00

Sexta-feira

8 viagens

Das 06h00 às 19h00

Sábado

8 viagens

Das 06h00 às 19h00

Domingo

8 viagens

Das 06h00 às 19h00

Observações: As saídas ocorrerão, em média, no intervalo de 1 (uma) hora e 20 (vinte) minutos

EMBARCAÇÃO(ÕES) DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

NAV. JOSÉ S

013000516

PRÓPRIA

Observação: Mediante solicitação da autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no site da ANTAQ (www.antaq.gov.br).

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário