AC-292-2020
ACÓRDÃO Nº 292-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.008749/2020-41
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (04.933.552/0001-03)
Ementa:
Trata o presente Acórdão da Carta DIRPRE nº 227/2020 (SEI nº 1039357), protocolada pela Companhia Docas do Pará (CDP), por meio da qual informa a respeito de solicitação da empresa PETRÓLEO SABBÁ, arrendatária de 2 (duas) áreas do Terminal Petroquímico de Miramar, para que sejam suspensas cláusulas contratuais que tratam acerca da cobrança de Movimentação Mínima Contratual (MMC) durante a pandemia provocada pelo Covid-19. A CDP relata que ambos os contratos iniciaram sua vigência em em 03/01/2020 e findarão após 180 (cento e oitenta) dias.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – encaminhar o presente processo ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), para que, na qualidade de Poder Concedente, decida, conforme dispõe a legislação de regência, sobre o pedido formulado pela empresa PETRÓLEO SABBÁ à Companhia Docas do Pará (CDP), arrendatária dos Contratos de Transição nº 09-A e 09-B, que solicita a suspensão de obrigações contratuais, em decorrência dos impactos econômicos da pandemia mundial do Coronavírus – COVID-1;
II – cientificar o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) e a Companhia Docas do Pará (CDP) acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I
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