AC-300-2020

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ACÓRDÃO Nº 300-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.019898/2019-00
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Trata o presente Acórdão de proposta de normativo interno com o objetivo de regulamentar a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), no âmbito da ANTAQ, prevista no artigo 76-A da Lei nº 8.112, de 1990 e regulamentada pelo Decreto nº 6.114, de 2007.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes:
“Por aprovar a portaria que regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da ANTAQ, nos termos do documento SEI nº 1203812.”

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I

 

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