TA-1822
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.822-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.017004/2020-72 e tendo em vista o deliberado em sua 492ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a empresa CASTELO & CASTELO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.384.403/0001-11, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Macapá/AP, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviço de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Amazonas, entre os municípios de Santana/AP e Breves/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO NETO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.804-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
COMTE CASTELO II |
0220085544 |
PRÓPRIA |
LINHA: Santana/AP a Breves/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: COMTE CASTELO II
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
SANTANA/AP |
SABADO |
12h00 |
BREVES/PA |
DOMINGO |
11h00 |
BREVES/PA |
TERÇA-FEIRA |
12h00 |
SANTANA/AP |
QUARTA-FEIRA |
01h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da Agência (antaq.gov.br).
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