AC-11-2021

AC-11-2021

ACÓRDÃO Nº 11-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.006210/2019-13
Parte: TOP SERVICE COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA (09.007.471/0001-04)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação (EBN) TOP SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.007.471/0001-04, acerca da apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 004044-4 (SEI nº 0876181), lavrado em 06/03/2020, pela Unidade Regional de Manaus, (UREMN), desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – reconhecer a competência originária do Chefe da Unidade Regional para decidir o feito, a teor do art. 34, inciso I, da Resolução nº 3.259/2014-ANTAQ;
II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que promova a abertura de processo específico quanto à cassação da outorga da Empresa Brasileira de Navegação TOP SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA; e
III – cientificar a empresa TOP SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I

 

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