AC-28-2021
ACÓRDÃO Nº 28-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.009317/2020-57
Parte: TEQUIMAR VILA DO CONDE LOGISTICA PORTUARIA SA
Ementa:
Trata o presente Acórdão de petição apresentada pela TEQUIMAR VILA DO CONDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S.A. (SEI nº 1045862), a respeito da realocação de galeria de águas pluviais no Porto de Vila do Conde que corta a área objeto do Leilão nº 16/2018, arrematado pela peticionante e que teve o Contrato de Arrendamento nº 08/2019 assinado em 18/12/2019 (SEI nº 1057679).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – atestar que a obra de engenharia proposta pela TEQUIMAR VILA DO CONDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S.A. de realocação da galeria de águas pluviais no Porto de Vila do Conde que corta a área objeto do Leilão nº 16/2018 constitui obrigação contratual da arrendatária, não ensejando, portanto, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento nº 08/2019;
II – cientificar a TEQUIMAR VILA DO CONDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S.A. e a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I
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