AC-7-2021
ACÓRDÃO Nº 7-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 (Retificado pelo Acórdão nº 626-ANTAQ, de 26 de outubro de 2021)
Processo: 50300.021863/2020-66
Parte: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. (44.837.524/0001-07)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido formulado pela Santos Port Authority (SPA) com vistas à obtenção de autorização para celebração de contrato de transição junto à empresa INTERTEK DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA para regularização da exploração de área de 1.041 m² no Porto de Santos/SP, tendo em vista do término do Contrato de Arrendamento DP/43.2000 em 15/12/2020 (SEI nº 1196901).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – autorizar a celebração de contrato de transição entre Santos Port Authority (SPA) e Intertek do Brasil Inspeções Ltda. para regularização da exploração de área de 1.401 m², no Porto de Santos/SP, destinada à execução de atividades de ensaios, medições e testes de controle de qualidade de mercadorias; (Retificado pelo Acórdão nº 626-ANTAQ, de 26 de outubro de 2021)
II – expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura;
III – autorizar a Superintendência de Outorgas (SOG), em articulação junto à SPA, a promover ajustes de forma que se façam necessários no texto da minuta de contrato apresentada;
III – cientificar a Santos Port Authority (SPA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I
Retificado no DOU de 28.10.2021, seção I
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