AC-9-2021
ACÓRDÃO Nº 9-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.020505/2020-36
Parte: MJP MONTEIRO (09.013.635/0001-06)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pelo empresário individual MJP MONTEIRO (SEI nº 1208640), inscrito no CNPJ sob o nº 09.013.635/0001-06, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal realizada parcial ou totalmente nos municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir o Termo de Autorização em favor do empresário individual MJP MONTEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 09.013.635/0001-06, domiciliado na Rua Lírio Amarelo, nº 12, Educandos, Manaus/AM, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal realizada parcial ou totalmente nos municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; e
II – cientificar o empresário individual MJP MONTEIRO acerca da presente decisão e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I
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