AC-35-2021
ACÓRDÃO Nº 35-ANTAQ, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.014335/2019-17
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão de proposta de norma para padronização de rubricas dos serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares, em cumprimento ao item 3.1 da Agenda Regulatória Biênio 2018/2019 (SEI nº 0542003); sendo, posteriormente, o tema inserido no item 3.2 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto do Diretor Francisval Mendes, nos seguintes termos:
I – aprovar a proposta de normativo que dispõe sobre a padronização da estrutura de serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares, nos termos da Resolução-MINUTA SRG 1071095, devendo-se proceder à atualização do nome do Diretor Geral desta Agência Reguladora e devendo o texto ser submetido à Audiência Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, visando a obtenção de subsídios para o aprimoramento do ato normativo ora proposto;
II – cientificar a Superintendência de Regulação (SRG) e a Secretaria Geral (SGE) para que tome as providências pertinentes à realização da audiência pública.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 08.02.2021, seção I
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