AC-44-2021
ACÓRDÃO Nº 44-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021 (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 208/2022, de 16 de dezembro de 2022)
Processo: 50300.000291/2021-62
Parte: FIT MARINE SOLUÇÕES MARÍTIMAS S/A (37.625.588/0001-89)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de outorga de autorização formulado pela empresa FIT MARINE SOLUÇÕES MARÍTIMAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 37.625.588/0001-89, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Portuário, nos termos da Resolução Normativa 05-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir o correspondente Termo de Autorização em favor da empresa FIT MARINE SOLUÇÕES MARÍTIMAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 37.625.588/0001-89, com sede na Avenida das Américas, nº 3.500, Bloco 5, Sala 315, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Portuário, nos termos da Resolução Normativa 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; e
II – cientificar a empresa FIT MARINE SOLUÇÕES MARÍTIMAS S/A acerca da presente decisão e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
REVOGADO
Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I
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