TA-1828
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.828-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.023487/2020-44 e tendo em vista o deliberado em sua 494ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual ANANIAS SOARES DA COSTA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.955.159/0001-10, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Alenquer/PA .
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor – Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.828-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
ME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
F/B AMERICA |
001-146834-3 |
PRÓPRIA |
LINHA: MANAUS/AM – ALENQUER/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: F/B AMERICA
F/B AMERICA – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Quinta-feira |
10:00 |
Itacoatiara/AM |
Quinta-feira |
18:00 |
Itacoatiara/AM |
Quinta-feira |
18:45 |
Parintins/AM |
Sexta-feira |
03:45 |
Parintins/AM |
Sexta-feira |
04:45 |
Juruti/PA |
Quinta-feira |
08:30 |
Juruti/PA |
Sexta-feira |
09:30 |
Óbidos/PA |
Sexta-feira |
12:45 |
Óbidos/PA |
Sexta-feira |
13:15 |
Alenquer/PA |
Sexta-feira |
18:45 |
F/B AMERICA – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Alenquer/PA |
Domingo |
10:00 |
Óbidos/PA |
Domingo |
16:00 |
Óbidos/PA |
Domingo |
17:00 |
Juruti/PA |
Domingo |
22:00 |
Juruti/PA |
Domingo |
23:00 |
Parintins/AM |
Segunda-feira |
05:30 |
Parintins/AM |
Segunda-feira |
07:00 |
Itacoatiara/AM |
Segunda-feira |
18:00 |
Itacoatiara/AM |
Segunda-feira |
18:45 |
Manaus/AM |
Terça-feira |
06:30 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.
2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.828 – ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.000698/2023-51,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.828-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual ANANIAS SOARES DA COSTA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.955.159/0001-10, doravante denominado Autorizado, com sede em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Monte Alegre/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, bem assim pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto
ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.828-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
F/B AMERICA |
0011468343 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: MANAUS/AM – MONTE ALEGRE/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: F/B AMERICA
F/B AMERICA – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Quarta-feira |
10:00 |
Itacoatiara/AM |
Quarta-feira |
18:00 |
Itacoatiara/AM |
Quarta-feira |
18:45 |
Parintins/AM |
Quinta-feira |
03:45 |
Parintins/AM |
Quinta-feira |
04:45 |
Juruti/PA |
Quinta-feira |
08:30 |
Juruti/PA |
Quinta-feira |
09:30 |
Óbidos/PA |
Quinta-feira |
12:45 |
Óbidos/PA |
Quinta-feira |
13:15 |
Santarém/PA |
Quinta-feira |
18:45 |
Santarém/PA |
Quinta-feira |
22:00 |
Monte Alegre/PA |
Sexta-feira |
05:00 |
F/B AMERICA – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Monte Alegre/PA |
Sábado |
22:00 |
Santarém/PA |
Domingo |
05:00 |
Santarém/PA |
Domingo |
11:00 |
Óbidos/PA |
Domingo |
17:00 |
Óbidos/PA |
Domingo |
18:00 |
Juruti/PA |
Domingo |
22:30 |
Juruti/PA |
Domingo |
23:30 |
Parintins/AM |
Segunda-feira |
06:00 |
Parintins/AM |
Segunda-feira |
07:45 |
Itacoatiara/AM |
Segunda-feira |
18:30 |
Itacoatiara/AM |
Segunda-feira |
18:45 |
Manaus/AM |
Terça-feira |
06:00 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.
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