TA-1828

TA-1828

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.828-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.023487/2020-44 e tendo em vista o deliberado em sua 494ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual ANANIAS SOARES DA COSTA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.955.159/0001-10, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Alenquer/PA .
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor – Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.828-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

ME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

F/B AMERICA

001-146834-3

PRÓPRIA

LINHA: MANAUS/AM – ALENQUER/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: F/B AMERICA

F/B AMERICA – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Quinta-feira

10:00

Itacoatiara/AM

Quinta-feira

18:00

Itacoatiara/AM

Quinta-feira

18:45

Parintins/AM

Sexta-feira

03:45

Parintins/AM

Sexta-feira

04:45

Juruti/PA

Quinta-feira

08:30

Juruti/PA

Sexta-feira

09:30

Óbidos/PA

Sexta-feira

12:45

Óbidos/PA

Sexta-feira

13:15

Alenquer/PA

Sexta-feira

18:45

F/B AMERICA – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Alenquer/PA

Domingo

10:00

Óbidos/PA

Domingo

16:00

Óbidos/PA

Domingo

17:00

Juruti/PA

Domingo

22:00

Juruti/PA

Domingo

23:00

Parintins/AM

Segunda-feira

05:30

Parintins/AM

Segunda-feira

07:00

Itacoatiara/AM

Segunda-feira

18:00

Itacoatiara/AM

Segunda-feira

18:45

Manaus/AM

Terça-feira

06:30

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.


2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.828 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.000698/2023-51,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.828-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual ANANIAS SOARES DA COSTA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.955.159/0001-10, doravante denominado Autorizado, com sede em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Monte Alegre/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, bem assim pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Superintendente de Outorgas – Substituto

ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.828-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

F/B AMERICA

0011468343

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS/AM – MONTE ALEGRE/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: F/B AMERICA

F/B AMERICA – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Quarta-feira

10:00

Itacoatiara/AM

Quarta-feira

18:00

Itacoatiara/AM

Quarta-feira

18:45

Parintins/AM

Quinta-feira

03:45

Parintins/AM

Quinta-feira

04:45

Juruti/PA

Quinta-feira

08:30

Juruti/PA

Quinta-feira

09:30

Óbidos/PA

Quinta-feira

12:45

Óbidos/PA

Quinta-feira

13:15

Santarém/PA

Quinta-feira

18:45

Santarém/PA

Quinta-feira

22:00

Monte Alegre/PA

Sexta-feira

05:00

F/B AMERICA – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Monte Alegre/PA

Sábado

22:00

Santarém/PA

Domingo

05:00

Santarém/PA

Domingo

11:00

Óbidos/PA

Domingo

17:00

Óbidos/PA

Domingo

18:00

Juruti/PA

Domingo

22:30

Juruti/PA

Domingo

23:30

Parintins/AM

Segunda-feira

06:00

Parintins/AM

Segunda-feira

07:45

Itacoatiara/AM

Segunda-feira

18:30

Itacoatiara/AM

Segunda-feira

18:45

Manaus/AM

Terça-feira

06:00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.

 

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