AC-78-2021
ACÓRDÃO Nº 78-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Processo: 50300.018283/2019-58
Parte: SEPETIBA TECON S.A (02.394.276/0001-27), COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (42.266.890/0003-90)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de procedimento de procedência da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviário (SNPTA), SEI nº 0886876, para análise de alteração de cláusula do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 069/1998, firmado entre a empresa SEPETIBA TECON S.A. e a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), no Porto de Itaguaí, referente à limitação de altura no empilhamento de contêineres.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – reconhecer que a alteração contratual ora analisada, com vistas a permitir o aumento da altura de empilhamento de contêineres no pátio do terminal no âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 069/1998, não representa evento ensejador de desequilíbrio econômico-financeiro, sendo decorrente da aplicação da atualidade na prestação da atividade regulada; e II – encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), para adoção das providências que entender cabíveis para o prosseguimento do feito.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COELHO DA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 15.03.2021, seção I
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