AC-81-2021

AC-81-2021

ACÓRDÃO Nº 81-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Processo: 50300.010087/2020-79
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta formulada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), formulada por meio do Ofício nº 140/2020/DGCO-SNPTA/SNPTA (SEI nº 1056327), acerca do Contrato de Arrendamento nº 14/2001, celebrado entre a Companhia Docas do Pará (CDP) e a Sociedade Fogás Ltda (FOGÁS).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – dar razão à arrendatária Sociedade Fogás Ltda (FOGÁS) no que concerne à tese de que o valor de arrendamento variável não deve incidir sobre a tara dos botijões na movimentação de embarque de GLP envasado; e II – determinar o envio deste processo ao Departamento de Gestão de Contratos da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do Ministério da Infraestrutura (MINFRA).

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.03.2021, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário