AC-89-2021

AC-89-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 89-2021-ANTAQ

Processo: 50300.002921/2021-33
Parte: MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA (07.794.294/0001-10)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de procedimento de desdobramento do Termo de Autorização nº 542-ANTAQ, emitido em favor da empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.794.294/0001-10, para cada umas das linhas de transportes autorizadas, em observância ao disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ (SEI nº 1197069).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir novo Termo de Autorização em favor empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVÍARIOS DA AMAZÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.794.294/0001-10 com sede em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP, em conformidade com o disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ; II – delegar ao Superintendente de Outorgas, para maior agilidade processual, a competência para deliberar acerca da retificação e do desmembramento dos termos de autorização que necessitem de adequação em atendimento ao Acórdão nº 228-2020-ANTAQ, uma vez que não tratam de novas autorizações, no mérito, mas tão somente de adequação formal dos instrumentos já vigentes; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I

 

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