AC-96-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 96-2021-ANTAQ
Processo: 50300.002293/2021-96
Parte: MEGA LOGISTICA SERVICOS PORTUARIOS LTDA (05.332.810/0001-69)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa MEGA LOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.332.810/0001-69, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de granel sólido na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, em rotas de competência da União, na Região Hidrográfica Amazônica, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da empresa MEGA LOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.332.810/0001-69, sediada na Avenida Gentil Bitencourt, nº 16, Batista Campos, Belém/PA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de granel sólido na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, em rotas de competência da União, na Região Hidrográfica Amazônica, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009; e II – cientificar a empresa MEGA LOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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