AC-98-2021

AC-98-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 98-2021-ANTAQ

Processo: 50300.021512/2020-55
Parte: MUNICÍPIO DE CAMETÁ (05.105.283/0001-50)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pelo MUNICÍPIO DE CAMETÁ (SEI nº 1191335), no estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 05.105.283/0001-50, para obter registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de sua titularidade, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pelo Município de Cametá, no estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 05.105.283/0001-50, referente à instalação portuária denominada “Posto Chiquinho Nabiça”, localizada na Travessa Padre Antônio Franco, s/nº, bairro Beira Mar, no Município de Cametá/PA, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016; II – determinar ao requerente a realização das adequações necessárias ao atendimento das condições operacionais básicas para movimentação de passageiros exigidas no art. 4º, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ/2016, em cronograma a ser firmado com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência; III – ressaltar que o registro ora deferido não desonera o requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; IV – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento do cumprimento dos artigos e , ambos da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ/2016, no que couber, especialmente quanto à adequação das condições operacionais da instalação para a movimentação de passageiros e ao atendimento às exigências que tocam as competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente; e V – cientificar o requerente acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I

 

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