TA-1836

TA-1836

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.836-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.003078/2021-11, à luz do disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ, de 4 de dezembro de 2020, e tendo em vista o deliberado em sua 496ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2021,
Resolve:
I – Em desdobramento do Termo de Autorização nº 1.029-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, autorizar a empresária individual M. DO D. DE LIMA AZEVEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.404.509/0001-62, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Terra Santa/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Nhamundá/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização, será prestado com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.836-ANTAQ

ESQUEMA OPERACIONAL

EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

CIDADE DE TERRA SANTA

 001-143926-2

PRÓPRIA

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
LINHA: NHAMUNDÁ/AM a SANTARÉM/PA

 Esquema Operacional – Linha Nhamundá/AM a Santarém/PA

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Nhamundá/AM

2ª feira

12h00*

Faro/PA

2ª feira

13h30*

Faro/PA

2ª feira

14h00

Terra Santa/PA

2ª feira

16h30

Terra Santa/PA

2ª feira

19h00

Óbidos/PA

3ª feira

1h00

Óbidos/PA

3ª feira

2h00

Santarém/PA

3ª feira

06h30

Santarém/PA

4ª feira

17h00

Óbidos/PA

4ª feira

23h30

Óbidos/PA

5ª feira

0h00

Terra Santa/PA

5ª feira

8h00

Terra Santa/PA

5ª feira

9h30

Faro/PA

5ª feira

11h30

Faro/PA

5ª feira

12h00*

Nhamundá/AM

5ª feira

11h40*

*Há diferença de fuso horário entre os municípios de Nhamundá/AM e Faro/PA.

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq/.


2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.836 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG n° 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.022691/2021-29,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.836-ANTAQ, de 18 de março de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Em desdobramento do Termo de Autorização nº 1.029-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, autorizar a empresária individual M. DO D. DE LIMA AZEVEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.404.509/0001-62, doravante denominada Autorizada, com sede em Terra Santa/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Nhamundá/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização, será prestado com as embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.836 – ANTAQ

I – ESQUEMA OPERACIONAL

EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

FB CIDADE DE TERRA SANTA

 023-093982-1

PRÓPRIA

II – REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA

LINHA: NHAMUNDÁ/AM a SANTARÉM/PA

 Esquema Operacional – Linha Nhamundá/AM a Santarém/PA

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Nhamundá/AM

2ª feira

12:00*

Faro/PA

2ª feira

13:30*

Faro/PA

2ª feira

14:00

Terra Santa/PA

2ª feira

16:30

Terra Santa/PA

2ª feira

19:00

Óbidos/PA

3ª feira

01:00

Óbidos/PA

3ª feira

02:00

Santarém/PA

3ª feira

06:30

Santarém/PA

4ª feira

17:00

Óbidos/PA

4ª feira

23:30

Óbidos/PA

5ª feira

00:00

Terra Santa/PA

5ª feira

08:00

Terra Santa/PA

5ª feira

09:30

Faro/PA

5ª feira

11:30

Faro/PA

5ª feira

12:00*

Nhamundá/AM

5ª feira

11:40*

PARTIDA 2ª VIAGEM

CHEGADA

Nhamundá/AM

5ª feira

13:00*

Faro/PA

5ª feira

14:30*

Faro/PA

5ª feira

15:30

Terra Santa/PA

5ª feira

17:30

Terra Santa/PA

5ª feira

19:00

Óbidos/PA

6ª feira

01:00

Óbidos/PA

6ª feira

02:00

Santarém/PA

6ª feira

06:30

Santarém/PA

6ª feira

18:00

Óbidos/PA

6ª feira

22:30

Óbidos/PA

6ª feira

23:00

Terra Santa/PA

Sábado

07:00

Terra Santa/PA

Sábado

07:30

Faro/PA

Sábado

09:30

Faro/PA

Sábado

10:30*

Nhamundá/AM

Sábado

10:00*

*Há diferença de fuso horário entre os municípios de Nhamundá/AM e Faro/PA.

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq/

 

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