AC-104-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 104-2021-ANTAQ
Processo: 50300.007890/2019-92
Parte: FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. (10.970.887/0001-02)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de comunicação protocolada pela empresa FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (SEI nº 0762880), acerca da devolução do imóvel objeto do Instrumento Público de Arrendamento de Áreas na Zona Industrial Portuária do Complexo Industrial Portuário de Suape (SEI nº 0869818), firmado em 05/09/2001, junto ao COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (SUAPE), e denominado Contrato de Arrendamento nº 57/2001, além dos demais bens a ele vinculados (câmara frigorífica e balança rodoviária), em virtude do término de sua vigência na data de 05/09/2019.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – reconhecer a devolução do terreno com área de 46.532,00 m², no valor de R$ 1.545.939,41 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), e a reversão de benfeitorias diversas, no valor de R$ 5.014.753,23 (cinco milhões, quatorze mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), ao rol de bens do COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (SUAPE), em virtude do encerramento do Contrato de Arrendamento nº 57/2001, firmado junto à empresa FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA; II – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, para que adote as providências que entender cabíveis para a efetivação da reversão dos bens ora analisados, bem como para análise de potencial conflito observado pela setorial técnica acerca do Convênio de Autorização SN/92 DNTA; III – determinar à Superintendência de Regulação – SRG, o acompanhamento do envio das informações patrimoniais pela Autoridade Portuária de SUAPE no formato exigido pelo SisPat (Sistema de Controle Patrimonial dos Portos Organizados), em atendimento aos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 29/2019; e IV – cientificar o COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (SUAPE) e a empresa FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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