AC-99-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 99-2021-ANTAQ
Processo: 50300.017886/2020-76
Parte: LIMPAR NAVEGACAO E SERVICOS EIRELI (84.496.165/0001-96)
Ementa: Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pela empresa LIMPAR NAVEGACAO E SERVICOS EIRELI (SEI nº 1151535), inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.165/0001-96, para obter registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de sua titularidade, denominada “Porto Baranda”, localizada na Rua Gonçalves Nina, nº 573, bairro Santa Clara, no Município de Parintins/AM, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa LIMPAR NAVEGACAO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.165/0001-96, referente à instalação portuária denominada “Porto Baranda”, localizada na Rua Gonçalves Nina, nº 573, bairro Santa Clara, no Município de Parintins/AM, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ/2016, no que couber, e do atendimento às exigências que tocam as competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente; e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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