AC-113-2021

AC-113-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 113-2021-ANTAQ

Processo: 50300.009972/2020-13
Parte: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS. (58.317.751/0001-16)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS, titular do Contrato de Arrendamento CT 058/2000, no Porto de Suape/PE, consubstanciado no documento SEI nº 1054321.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – indeferir o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato CT 058/2000 formulado pela empresa LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS; II – cientificar a Procuradoria Federal junto à ANTAQ acerca da presente decisão para atuação junto à Justiça Federal nos processos judiciais pertinentes; e III – cientificar a LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS e o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a ProcuradoraChefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I

 

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