AC-113-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 113-2021-ANTAQ
Processo: 50300.009972/2020-13
Parte: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS. (58.317.751/0001-16)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS, titular do Contrato de Arrendamento CT 058/2000, no Porto de Suape/PE, consubstanciado no documento SEI nº 1054321.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – indeferir o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato CT 058/2000 formulado pela empresa LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS; II – cientificar a Procuradoria Federal junto à ANTAQ acerca da presente decisão para atuação junto à Justiça Federal nos processos judiciais pertinentes; e III – cientificar a LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS e o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a ProcuradoraChefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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