AC-116-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 116-2021-ANTAQ
Processo: 50300.018650/2020-57
Parte: AGRO MADEIRAL PARINTINS LTDA (04.228.573/0001-28)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa AGRO MADEIRAL PARINTINS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.228.573/0001-28, com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa AGRO MADEIRAL PARINTINS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.228.573/0001-28, domiciliada na Rua Joaquim Prestes Azedo, nº 112, bairro Santa Clara, município de Parintins/AM., nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e III – cientificar a empresa AGRO MADEIRAL PARINTINS LTDA acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o DiretorGeral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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