AC-128-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 128-2021-ANTAQ
Processo: 50300.003452/2021-70
Parte: GLBL BRASIL OLEODUTOS E SERVIÇOS LTDA (08.236.478/0001-27)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de outorga de autorização formulado pela empresa GLBL BRASIL OLEODUTOS E SERVIÇOS LTDA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o correspondente termo de autorização em favor da empresa GLBL BRASIL OLEODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.236.478/0001-27, com sede no município do Rio de Janeiro/RJ, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, nos termos da Resolução Normativa 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do termo de autorização; e III – cientificar a empresa GLBL BRASIL OLEODUTOS E SERVIÇOS LTDA acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 31 de março de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I
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