AC-135-2021

AC-135-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 135-2021-ANTAQ

Processo: 50300.001154/2020-64
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN (34.040.345/0001-90)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, visando a obtenção de autorização desta Agência para promover a baixa e a desincorporação física e contábil de bem pertencente à União e sob a guarda e responsabilidade daquela Autoridade Portuária, consoante Ofício nº 05/2020 CODERN-DP (SEI nº 0952618), junto ao qual foi encaminhado o Termo Vistoria nº 001/2020.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar a baixa e posterior desincorporação física e contábil do bem pertencente à União, identificado no Termo de Vistoria nº 0001/2020, sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, denominado Guindaste Descarregador de Barcaças autopropulsado sobre trilhos nº 03 (DB-03), localizado no Terminal Salineiro de Areia Branca/RN, estabelecendo o prazo de 90 (noventa) dias para a desincorporação do bem, em atenção ao § único do art. 15 da Resolução Normativa nº 29/2019-ANTAQ; II – determinar que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, aliene, se for o caso, os restos de demolição passíveis dessa ação, depositando o montante financeiro decorrente em uma conta especial para ser reinvestido futuramente na infraestrutura do Terminal Salineiro de Areia Branca/RN; III – determinar à Unidade Regional de Fortaleza – UREFT, desta Agência, o acompanhamento acerca do fiel cumprimento aos ditames da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ, de 2019, quanto aos procedimentos subsequentes; IV – cientificar a Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN, acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 31 de março de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I

 

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