AC-151-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 151-2021-ANTAQ
Processo: 50300.007221/2020-54
Parte: SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICICOS LTDA (80.731.037/0001-29), SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. (29.307.982/0001-40)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pretensão cautelar de caráter antecedente para garantia de generalidade e isonomia no acesso (utilização) a uma instalação portuária sob regime de exploração de uso público/comum, promovida pela operadora portuária SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA, que tem por objeto apurar denúncia (representação) em desfavor da autoridade portuária SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A – SCPAR/PSFS.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar extinto o presente processo, sem resolução de mérito, por repetição de demanda em curso no processo nº 50300.006381/2020-86; II – cientificar a SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA e a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 31 de março de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I
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