AC-157-2021

AC-157-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 157-2021-ANTAQ

Processo: 50300.006660/2019-14
Parte: LIBRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA. (42.581.413/0001-57), PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA. (05.903.655/0001-93)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Procedimento de Fiscalização Extraordinária, inaugurado através da Ordem de Serviço de Fiscalização nº 256/2019/UREFL/SFC (SEI nº 0749141), que designou servidores com o intuito de verificar suposta cobrança/repasse indevida(o), a título de THC (Terminal Handling Charge), da/para empresa PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA, considerando o disposto no Processo nº 50300.000699/2019-10 (Demandas da Ouvidoria da ANTAQ nº 21032/2019 e 21033/2019 – SEI nº 0685228, 0685233, 0685245, 0685251, 0685256, 0685261 e 0685268) e o disposto no Despacho UREFL 0733592 (item 4, alínea “b”).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que utilize as informações contidas nos presentes autos como subsídios ao desenvolvimento do Tema 3.1, da Agenda Regulatória para o biênio 2020/2021, objeto do Processo nº 50300.002251/2019-31, em que o objeto é: “Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”; e II – determinar às áreas técnicas desta Agência Reguladora que, após lavratura do termo de conclusão da instrução técnica, estando os autos conclusos ao Diretor Relator, não sejam praticados atos instrutórios, salvo nas hipóteses previstas na Resolução nº 7.701-ANTAQ.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

Brasília, 31 de março de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 06.04.2021, seção I

 

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