AC-159-2021

AC-159-2021

ACÓRDÃO Nº 159/2021-ANTAQ

Processo: 50300.003379/2021-36
Parte: SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. (17.315.067/0001-18)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise de Projeto de Inclusão de Modalidades Tarifárias na estrutura tarifária do Porto de Imbituba/SC, nos termos delineados pela Autoridade Portuária no documento 1255414, que pretende inserir a modalidade “Tarifa devida pelos contratos de uso temporário e arrendamentos realizados com base em estudos simplificados”.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer do pedido de inclusão de novo item tarifário para o Porto de Imbituba/SC; II – homologar o resultado do pedido inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto de Imbituba, autorizando que os valores aprovados neste processo, os quais são aqueles que serão adotados especificamente para soda cáustica, sejam inseridos no Anexo do Acórdão correspondente, bem como que constem dos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução ANTAQ nº 7.821/2020 e documentos conexos; III – informar que as novas tarifas e o grupo tarifário a ser agregado à estrutura tarifária vigente no Porto de Imbituba entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da sua publicação, não se alterando as normas gerais de aplicação existentes; IV – determinar que a efetiva arrecadação das novas receitas fica condicionada à aprovação integral dos estudos de arrendamento simplificado da área em questão e à completude do procedimento de revisão tarifária a que se refere à Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, com vistas a padronizar toda a estrutura tarifária do referido porto organizado; V – determinar que a SCPAR – Porto de Imbituba encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019; e VI – cientificar a SCPAR – Porto de Imbituba S/A acerca da presente deliberação.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.

Resta tornado sem efeito o Acórdão nº 101-2021-ANTAQ, 1273560.

ANEXO

Tabela VIII – Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados

Devido pelo contratado

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

TARIFA COM IMPOSTOS (R$)

3

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.

3.1

Áreas primárias (com acesso à berço)

3.1.3

Sítio padrão negativo

3.1.3.1

Granel Líquido

2,04

Brasília, 25 de março de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 29.03.2021, seção I

 

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