Deliberação 58-2021

Deliberação 58-2021

DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 29 DE MARÇO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004830/2021-32 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de medida cautelar administrativa interposto pela Operadora Portuária do Porto de São Francisco do Sul, denominada SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA, objetivando a recepção de 60.000 toneladas de carga de soja em grãos no Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul a partir do dia 01/04/2021.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.03.2021, Seção I

 

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