AC-161-2021

AC-161-2021

ACÓRDÃO Nº 161-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Processo: 50300.009710/2019-15
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP (44.837.524/0001-07)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP (atual Santos Porto Authority), quanto a suposta infração enquadrada no art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, consoante voto de qualidade proferido pelo Diretor-Geral, vencido o voto proferido pelo Diretor Relator Adalberto Tokarski, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 3970-5, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, desta Agência; II – aplicar a penalidade de advertência à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP (atual Santos Port Authority), inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, pela prática da infração capitulada no artigo 32, inciso XXXVIII, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ter celebrado contrato de transição com a empresa TRANSBRASA – TRANSITÁRIA BRASILEIRA sem prévia autorização da ANTAQ; e III – cientificar a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

Em virtude de erro material, resta tornado sem efeito o Acórdão nº 119-2021 (SEI nº 1274575).

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 16.04.2021, seção I

 

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