AC-167-2021
ACÓRDÃO Nº 167-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.006232/2020-17
Parte: ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO – USUPORT-RJ (22.688.420/0001-45)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de embargos de declaração opostos pela ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO (USUPORT/RJ), em que a embargante aponta supostas omissões que teriam sido perpetradas no bojo da decisão que culminou no Acórdão nº 101/2020 (SEI nº 1103040).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos; II – negar provimento aos embargos de declaração, haja vista a inexistência de qualquer fundamento plausível que tenha demonstrado necessidade de reparo ou esclarecimento na decisão embargada; e III – cientificar a LOGÍSTICA BRASIL, nova denominação da ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO (USUPORT/RJ) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I
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