AC-182-2021
ACÓRDÃO Nº 182-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.022411/2020-00
Parte: ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A (12.243.301/0001-25)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pleito da empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em que pretende a declaração de “nada a opor”, desta Agência, para a realização de operações de transbordo de cargas entre navios (operações Transshipment), conforme os termos da Petição Nada a Opor Operações Transshipment (SEI nº 1203613).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar que faz-se desnecessária a manifestação desta Agência acerca da requerida movimentação face as suas atuais competências; II – cientificar a empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I
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