AC-191-2021

AC-191-2021

ACÓRDÃO Nº 191-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Processo: 50300.016592/2020-27
Parte: TT WORK PARTICIPACOES S/A (27.128.288/0001-30)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de expediente encaminhado pela empresa TT WORK PARTICIPAÇÕES S.A. e suas subsidiárias integrais – TDC Distribuidora de Combustíveis S.A., Atlantiport Comercial S.A., Tecomb Terminais de Combustíveis S.A. e Wega Logística S.A. – no intuito de contestar a Portaria 032/2020, editada pelo Porto de Suape, que exige o uso de pátios de triagem por todas as empresas indiscriminadamente.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – recomendar ao Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros que promova a revisão de seus normativos no intuito de permitir que pátios privados possam ser habilitados como pátios de triagem, desde que destinados somente a veículos destinados ou provenientes daquele terminal, sendo-lhes vedada a prestação de serviços a terceiros, e desde que haja a devida conexão com o sistema de agendamento do Porto de Suape; e II – cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e TT Work Participações S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 22.04.2021, seção I

 

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