Deliberação 71-2021

Deliberação 71-2021

DELIBERAÇÃO Nº 71, DE 20 DE ABRIL DE 2021 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 30/2022, de 18 de abril de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.000065/2021-81, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 542-ANTAQ, de 16 de julho de 2009, de titularidade da empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.794.294/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 13º Termo Aditivo, em virtude de adequação ao disposto no Acórdão nº 228-2020-ANTAQ, 1197069.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.04.2021, Seção I
REVOGADA

 

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