Deliberação 75-2021
DELIBERAÇÃO Nº 75, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006376/2021-54 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 884-ANTAQ, de 20 de agosto de 2012, de titularidade da empresa M. MONTEIRO COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.936.070/0001-07, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM (município de fronteira).
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2021, Seção I
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