Deliberação 86-2021

Deliberação 86-2021

DELIBERAÇÃO Nº 86, DE 27 DE ABRIL DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006699/2021-48 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 990-ANTAQ, de 27 de setembro de 2013, de titularidade da empresa COSTA LESTE SERVIÇOS MARITMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.197.111/0001-81, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de retirada da restrição constante no respectivo termo de autorização, originalmente delimitada para embarcações de até 2000 HP.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.04.2021, Seção I

 

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