Deliberação 85-2021

Deliberação 85-2021

DELIBERAÇÃO Nº 85, DE 27 DE ABRIL DE 2021 (Revogada pela Deliberação-DG nº 49, de 15 de março de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004466/2021-19, resolve:
Art. 1º Retificar o 4º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 897-ANTAQ, 1287709, em virtude de erro material, para que onde se lê: “I – Autorizar o empresário individual MAYRINK IVAM BERGAMO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.581.288/0001-02, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Naviraí/MS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o Rio Paraná, entre os municípios de Naviraí/MS (Porto Caiuá) e Querência do Norte/PR (Porto Felício).”, leia-se: “I – Autorizar o empresário individual MAYRINK IVAM BERGAMO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.581.288/0001-02, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Naviraí/MS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o Rio Paraná, entre os municípios de Naviraí/MS (Porto Caiuá) e Querência do Norte/PR (Porto Felício).”
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.04.2021, Seção I
REVOGADA

 

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