AC-214-2021
ACÓRDÃO Nº 214-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2021
Processo: 50300.004481/2020-78
Parte: PEROLA S.A (07.702.571/0001-17)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise e manifestação acerca do Ofício nº 64/2020/DGCO-SNPTA/SNPTA (SEI nº 0988357), por meio do qual a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários solicita posicionamento da ANTAQ quanto aos argumentos suscitados pela empresa PÉROLA S/A e decisão quanto à pretensão de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 499ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 26 e 28/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – manter a decisão veiculada na Resolução nº 6.145-ANTAQ, de 19 de junho de 2018 (SEI nº 0505291), que aprovou a análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, empreendida por esta Agência, cujo resultado final apurou um Valor Presente Líquido – VPL Positivo de R$ 3.480.053,41 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil, cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) na base fevereiro de 2014, relativamente ao Contrato de Arrendamento PRES 03/99, de titularidade da Sociedade de Propósito Específico – SPE Pérola S/A, indicando a inexistência de créditos a título de indenização em favor da empresa arrendatária; II – encaminhar os presentes autos a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura, para as providências subsequentes; e III – cientificar a interessada PÉROLA S/A acerca da presente deliberação.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.05.2021, seção I
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